Crédito pessoal clássico com garantia
Nesta modalidade de crédito, é dada uma garantia à entidade financeira. Caso não seja possível pagar o empréstimo e os juros conforme acordado, aquela entidade pode cobrir os prejuízos mediante o accionamento da garantia que lhe foi prestada.
Por exemplo, atendendo ao montante do crédito, a instituição bancária poderá solicitar a prestação de uma garantia, que poderá traduzir-se na existência de um fiador ou na constituição de um ónus sobre determinado bem. No caso da existência de um fiador, a entidade financeira faculta-lhe o dinheiro e, simultaneamente, o fiador constitui-se garante do pagamento do empréstimo em caso de incumprimento. Sendo constituído um ónus sobre determinado bem, a entidade financeira poderá executar esse mesmo bem.
Crédito sem garantia
Em caso de crédito sem garantia, a entidade financeira não exige qualquer garantia adicional. Presume-se que o crédito pode ser pago nas condições acordadas ou é aplicada uma taxa de juro mais alta, como salvaguarda contra o maior risco por incumprimento que esta modalidade implica.
Vejamos, por exemplo, o empréstimo para férias. O banco pode querer conceder crédito para férias, por achar que os seus antecedentes são favoráveis e porque, de uma forma geral, os seus rendimentos são suficientes para pagar as prestações.