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Dois tipos de modalidades básicas

Os vários tipos de crédito resumem-se a duas modalidades – com garantia e sem garantia.

Crédito pessoal clássico com garantia

Nesta modalidade de crédito, é dada uma garantia à entidade financeira. Caso não seja possível pagar o empréstimo e os juros conforme acordado, aquela entidade pode cobrir os prejuízos mediante o accionamento da garantia que lhe foi prestada.

Por exemplo, atendendo ao montante do crédito, a instituição bancária poderá solicitar a prestação de uma garantia, que poderá traduzir-se na existência de um fiador ou na constituição de um ónus sobre determinado bem. No caso da existência de um fiador, a entidade financeira faculta-lhe o dinheiro e, simultaneamente, o fiador constitui-se garante do pagamento do empréstimo em caso de incumprimento. Sendo constituído um ónus sobre determinado bem, a entidade financeira poderá executar esse mesmo bem.

Crédito sem garantia

Em caso de crédito sem garantia, a entidade financeira não exige qualquer garantia adicional. Presume-se que o crédito pode ser pago nas condições acordadas ou é aplicada uma taxa de juro mais alta, como salvaguarda contra o maior risco por incumprimento que esta modalidade implica.

Vejamos, por exemplo, o empréstimo para férias. O banco pode querer conceder crédito para férias, por achar que os seus antecedentes são favoráveis e porque, de uma forma geral, os seus rendimentos são suficientes para pagar as prestações.