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FAQs

1 A que apoios públicos estatais ou privados posso recorrer numa situação de crise financeira?
2 Como posso saber se existe alguma informação sobre mim numa base de dados?
3 Tenho uma dívida de 10.000 euros do meu cartão de crédito e não sei como liquidá-la. Que opções tenho?
4 Tenho dívidas que não posso liquidar e estou a considerar declarar falênciarequerer a declaração de insolvência. O que devo fazer?
5 Sou responsável pelas dívidas do meu parceirocompanheiro?
6 As minhas dívidas irão expirar aquando da minha morte?
7 Vou adquirir um imóvel ser comprador pela primeira vez. Que cuidados deverei ter?
8 Sou estrangeiro e gostaria de comprar uma vivenda ou um apartamento em Portugal. Existe alguma forma de o fazer? Em caso afirmativo, posso fazer um crédito habitação junto de um banco português?
9 Deverei fazer um seguro especial para o meu imóvel?
10 Deverei investir num plano de pensõesão privado (3º pilar)? Eu Poderei poderia utilizar este dinheiro para outros fins.

1. A que apoios públicos ou privados posso recorrer numa situação de crise financeira?

Depende muito da sua situação pessoal. Por favor, contacte um Gabinete de Apoio ao Sobreendividado departamento de serviços socialis local. Os consultores presentes estarão aptos a avaliar cuidadosamente a sua situação a informá-lo correctamente e a apresentar-lhe sugestões.

2. Como posso saber se existe alguma informação sobre mim numa base de dados?

Qualquer entidade que recolha dados sobre si é obrigada, por lei, a dar-lhe uma cópia completa e verdadeira da informação solicitada. Esta informação é geralmente providenciada sem encargos. Apenas tem que escrever à entidade que detém a base de dados e pedir solicitar “Informação ao abrigo da Lei da Protecção de Dados”. Necessitará de incluir na carta uma cópia dos seus documentos de identificação.

3. Tenho uma dívida de 10.000 euros do meu cartão de crédito e não sei como liquidá-la. Que opções tenho?

  • Analise cuidadosamente o seu orçamento. Existe alguma forma de reduzir as suas despesas ou de aumentar o seu rendimento? Em caso afirmativo, pode começar a pagar o seu crédito.
  • Se os seus fundos continuam a ser insuficientes, tente falar com o seu banco e/ou com a empresa do cartão de crédito para, em conjunto, encontrarem uma solução.
  • Contacte o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado mais próximo da sua residência. . Irão ouvi-lo e procurarão encontrar uma solução. Este serviço é, geralmente, gratuito.

4. Tenho dívidas que não posso liquidar e estou a considerar falênciarequerer a declaração de insolvência. O que devo fazer?

A insolvência pode ser uma solução para o imediato. Contudo, terá que responder a algumas perguntas adicionais antes de lhe prestarem qualquer conselho. Aconselhamo-lo a procurar outras soluções antes de requerer a declaração de insolvência. A declaração de insolvência deverá ser o último recurso. Têm, ainda, à sua disposição, as seguintes opções:

  • Contacte os seus credores e explique-lhes a situação. Tente encontrar uma solução que seja aceitável para ambas as partes (como por exemplo, pagamentos diferidos, elaboração de um novo plano de reembolso, reembolso durante um período de tempo mais alargado ou consolidação de dívidas). Não faça quaisquer promessas de pagamento que não possa cumprir! Contacte, antecipadamente, um Gabinete de Apoio ao Sobreendividado ou um consultor financeiro para se aconselhar! Tenha cuidado com empresas que prometem milagres!
  • Se nenhuma destas opções se adequa ao seu caso, requerer a declaração de insolvência falência poderá proporcionar-lhe alguma tranquilidade. No entanto, para poder optar por esta solução, terá custos acrescidos, sobretudo no que respeita a custas judiciais inerentes ao processo de insolvência. Se ainda tiver activos, tais como mobiliário ou carro, os mesmos eserão liquidados, sendo o produto obtido repartido pelos credores Importante: peça conselhos junto de um Gabinete de Apoio ao Sobreendividado.

5. Sou responsável pelas dívidas do meu companheiro?

Em primeiro lugar, depende se for casado ou não. Se não for casado, é unicamente responsável pelos seus activos e, dívidas e não pelas do seu companheiro. Se for casado, é responsável pelos seus activos, pelas suas dívidas e pelas dívidas contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar. Podem ser aplicáveis outras regras de responsabilidade se celebrar um contrato com o seu companheiro. Assim, aconselhamo-lo a esclarecer as circunstâncias que envolvem a responsabilidade por dívidas antes de assinar qualquer contrato.

O diálogo com o seu companheiro é fundamental. Fale sobre a sua situação financeira regularmente por forma a poder identificar antecipadamente quaisquer potenciais crises ou dificuldades financeiras.

Se algum de vocês tem dívidas, aconselhamo-lo a não juntar os vossos rendimentos e activos financeiros. Se possível, mantenha contas separadas.

Se for casado, podem regulamentar os vossos direitos e obrigações a nível financeiro através de uma convenção antenupcial, a qual deverá ser celebrada previamente ao casamento. Se pretender receber um bom aconselhamento sobre esta matéria, contacte um notário ou um advogado.

6. As minhas dívidas irão expirar aquando da minha morte?prestações.

Não. Aquando da sua morte, tantos os seus activos como as suas dívidas passarão para os seus herdeiros. Contudo, os seus herdeiros podem repudiar a herança, o que incluem tanto os seus activos, como as suas dívidas. Se os herdeiros ficarem na posse do seu património, o mesmo será distribuído por aqueles de acordo com as regras estabelecidos no Código Civil e no Testamento, se o houver

7. Vou pela primeira vez. Que cuidados deverei ter?

  • Não se precipite. Comprar um imóvel implica assumir uma grande responsabilidade e deve ser considerada cuidadosamente.
  • Recorra aos serviços de peritos para evitar, o mais possível, surpresas desagradáveis. Por um lado, pode procurar ajuda junto de um notário público ou um consultor jurídico e, por outro, poderá precisar de uma avaliação às condições do edifício.
  • Visite o imóvel em diferentes alturas do dia e informe-se sobre o comércio local, transportes públicos, etc.
  • Informe-se sobre a situação legal do imóvel. Procure obter uma Certidão do Registo Predial e certifique-se de que não existem direitos de usufruto ou hipotecas relativas ao imóvel.
  • Peça informações na Câmara Municipal respectiva sobre se existem algumas restrições de planeamento, tais como, limites à altura dos edifícios, se o imóvel é rodeado por uma zona industrial ou se existem planos para construir uma estrada perto do imóvel num futuro próximo. As plantas da zona são uma valiosa fonte de informação.
  • Se tiverem sido feitas obras no local, recentemente, (e.g. nova construção ou alterações) e se ainda houver facturas de obras ou empreiteiros por pagar, é possível seja utilizado como garantia. Assegure-se que o vendedor pagou as facturas ou tem uma garantia apropriada, tal como uma garantia bancária.

8 .Sou estrangeiro e gostaria de comprar um imóvel em Portugal. Existe alguma forma de o fazer? Em caso afirmativo, posso fazer um crédito habitação junto de um banco português?

Regra geral, um estrangeiro (pessoa singular) pode comprar um imóvel para habitação e contratar um crédito habitação. No entanto, existem algumas condições que um estrangeiro deve ter em conta respeitantes à compra de uma casa para residência principal ou de uma segunda casa. Como tal, aconselhamo-lo a entrar em contacto com as várias instituições financeiras Também poderá obter informações junto do ACIME – Alto Comissariado Para a Imigração e Minorias Étnicas.

9. Deverei fazer um seguro especial para o meu imóvel?

Cada imóvel deverá ter um seguro obrigatório para cobrir sinistros, como por exemplo sinistros resultantes de incêndio. Existem companhias especiais de seguros destinados a imóveis. Importante: Os seguros destinados a imóveis não cobrem danos ao recheio da sua casa. Para tal, necessita ter um seguro de recheio da sua casa.

10. Deverei investir num plano de pensões privado ? Eu poderia utilizar este dinheiro para outros fins.

Só é possível responder correctamente à sua pergunta depois de se analisarem as suas finanças. No entanto, um plano de pensões privado é muitas vezes uma boa opção de investimento porque a maioria das pessoas não pode manter o mesmo nível de vida depois de se reformar devido à sua idade avançada e ao facto de passar a contar apenas com a reforma ou um seguro do cônjuge. Por conseguinte, é boa ideia realizar um plano de pensões privado antecipadamente. Dará valor a estes activos adicionais quando envelhecer. Além disso, a decisão de quando e quanto pagar é sua.

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