| Depende muito da sua situação pessoal. Por favor, contacte um Gabinete de Apoio ao Sobreendividado departamento de serviços socialis local. Os consultores presentes estarão aptos a avaliar cuidadosamente a sua situação a informá-lo correctamente e a apresentar-lhe sugestões. Qualquer entidade que recolha dados sobre si é obrigada, por lei, a dar-lhe uma cópia completa e verdadeira da informação solicitada. Esta informação é geralmente providenciada sem encargos. Apenas tem que escrever à entidade que detém a base de dados e pedir solicitar “Informação ao abrigo da Lei da Protecção de Dados”. Necessitará de incluir na carta uma cópia dos seus documentos de identificação.
A insolvência pode ser uma solução para o imediato. Contudo, terá que responder a algumas perguntas adicionais antes de lhe prestarem qualquer conselho. Aconselhamo-lo a procurar outras soluções antes de requerer a declaração de insolvência. A declaração de insolvência deverá ser o último recurso. Têm, ainda, à sua disposição, as seguintes opções:
Em primeiro lugar, depende se for casado ou não. Se não for casado, é unicamente responsável pelos seus activos e, dívidas e não pelas do seu companheiro. Se for casado, é responsável pelos seus activos, pelas suas dívidas e pelas dívidas contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar. Podem ser aplicáveis outras regras de responsabilidade se celebrar um contrato com o seu companheiro. Assim, aconselhamo-lo a esclarecer as circunstâncias que envolvem a responsabilidade por dívidas antes de assinar qualquer contrato. O diálogo com o seu companheiro é fundamental. Fale sobre a sua situação financeira regularmente por forma a poder identificar antecipadamente quaisquer potenciais crises ou dificuldades financeiras. Se algum de vocês tem dívidas, aconselhamo-lo a não juntar os vossos rendimentos e activos financeiros. Se possível, mantenha contas separadas. Se for casado, podem regulamentar os vossos direitos e obrigações a nível financeiro através de uma convenção antenupcial, a qual deverá ser celebrada previamente ao casamento. Se pretender receber um bom aconselhamento sobre esta matéria, contacte um notário ou um advogado. Não. Aquando da sua morte, tantos os seus activos como as suas dívidas passarão para os seus herdeiros. Contudo, os seus herdeiros podem repudiar a herança, o que incluem tanto os seus activos, como as suas dívidas. Se os herdeiros ficarem na posse do seu património, o mesmo será distribuído por aqueles de acordo com as regras estabelecidos no Código Civil e no Testamento, se o houver
Regra geral, um estrangeiro (pessoa singular) pode comprar um imóvel para habitação e contratar um crédito habitação. No entanto, existem algumas condições que um estrangeiro deve ter em conta respeitantes à compra de uma casa para residência principal ou de uma segunda casa. Como tal, aconselhamo-lo a entrar em contacto com as várias instituições financeiras Também poderá obter informações junto do ACIME – Alto Comissariado Para a Imigração e Minorias Étnicas. Cada imóvel deverá ter um seguro obrigatório para cobrir sinistros, como por exemplo sinistros resultantes de incêndio. Existem companhias especiais de seguros destinados a imóveis. Importante: Os seguros destinados a imóveis não cobrem danos ao recheio da sua casa. Para tal, necessita ter um seguro de recheio da sua casa. Só é possível responder correctamente à sua pergunta depois de se analisarem as suas finanças. No entanto, um plano de pensões privado é muitas vezes uma boa opção de investimento porque a maioria das pessoas não pode manter o mesmo nível de vida depois de se reformar devido à sua idade avançada e ao facto de passar a contar apenas com a reforma ou um seguro do cônjuge. Por conseguinte, é boa ideia realizar um plano de pensões privado antecipadamente. Dará valor a estes activos adicionais quando envelhecer. Além disso, a decisão de quando e quanto pagar é sua. | |