Cobranças
Em princípio, pode ser contactado por uma empresa de cobranças em qualquer altura. Os credores geralmente recorrem à cobrança se não cumprir o pagamento de uma conta, mesmo depois de ter recebido três avisos. Para que fique a conhecer resumida e simplificadamente a forma como se desenrola o procedimento de cobranças, apresentamos os seguintes aspectos:
1. Pedido de cobrança
O credor apresenta o pedido de cobrança para o serviço de cobranças responsável pela área onde vive e paga um adiantamento por custos, que depende do valor da dívida a cobrar.
2. Aviso para pagar
Depois de ter recebido o pedido de cobrança, o serviço de cobranças envia-lhe um aviso para pagar, dando-lhe um determinado prazo para liquidar a dívida pendente. Após a recepção do aviso para pagar, tem duas hipóteses: pode pagar no prazo estabelecido, ou recorrer à via judicial caso discorde da dívida. Se liquidar a dívida dentro do prazo, o processo de cobrança termina. No entanto, a dívida permanece no registo de cobranças da empresa credora.
3. Via judicial
Se optar pela via judicial, o procedimento de cobrança é protelado. O credor não pode avançar mais sem a intervenção de um juiz.
4. Prossecução da cobrança da dívida: penhora de bens ou insolvência
Se a opção judicial prosseguir, o credor poderar apresentar uma execução, requerendo ao Tribunal a penhora dos seus bens ou a declaração de insolvência.
Quando o património é penhorado, os seus bens serão utilizados para cobrir a dívida desde que não sejam absolutamente vitais para viver ou trabalhar. Poderá haver lugar à penhora dos seus rendimentos futuros depois de determinar o mínimo que precisa para viver ao abrigo da lei. Numa situação de insolvência, todo o património pode ser utilizado.